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CRSFN · 27/04/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3214/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3214/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a STELLA AZZURRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 283,205.66 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta e seis centavos), anotando-se falta de empenho no recebimento das divisas no exterior, na proporção em que somente após baixa do contrato da posição cambial do banco operador é que a apelante passara a cogitar do ajuizamento de medidas de cobrança, a final não efetivado por se vislumbrar possibilidade de ocorrência de prescrição. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a STELLA AZZURRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 283,205.66 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta e seis centavos), anotando-se falta de empenho no recebimento das divisas no exterior, na proporção em que somente após baixa do contrato da posição cambial do banco operador é que a apelante passara a cogitar do ajuizamento de medidas de cobrança, a final não efetivado por se vislumbrar possibilidade de ocorrência de prescrição

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3214/01

Recurso 3123  Processo origem BCB 9600629276      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: STELLA AZZURRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3214/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a STELLA AZZURRA S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 283,205.66 (duzentos e oitenta e três mil, duzentos e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta e seis centavos), anotando-se falta de empenho no recebimento das divisas no exterior, na proporção em que somente após baixa do contrato da posição cambial do banco operador é que a apelante passara a cogitar do ajuizamento de medidas de cobrança, a final não efetivado por se vislumbrar possibilidade de ocorrência de prescrição.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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