CRSFN · 25/06/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4093/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COTTON’S DUBLAGEM E ESTAMPARIA LTDA., porquanto, conforme pesquisa no Sisbacen feita pela autoridade ora recorrente, verificou-se aplicação integral dos contratos objeto deste processo às Declarações de Importação (DIs), tendo as mercadorias efetivamente ingressado em território nacional
Inteiro teor
1.608 caracteres transcritos do PDF oficial
226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4093/03
Recurso 4163 Processo BCB 0001035916
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: COTTON’S DUBLAGEM E ESTAMPARIA LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração prestada em contrato - Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar ou de repatriação das divisas - Irregularidade não demonstrada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4093/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COTTON’S DUBLAGEM E ESTAMPARIA LTDA., porquanto, conforme pesquisa no Sisbacen feita pela autoridade ora recorrente, verificou-se aplicação integral dos contratos objeto deste processo às Declarações de Importação (DIs), tendo as mercadorias efetivamente ingressado em território nacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.