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CRSFN · 19/02/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3935/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por VARIG AGROPECUÁRIA S.A. contra decisão que aplicou à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 34,505.36 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta e seis centavos) em face de acusação de prática de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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222ª Sessão em 19 de fevereiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3935/03

Recurso 3698  Processo BCB 9900979299   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: VARIG AGROPECUÁRIA S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3935/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por VARIG AGROPECUÁRIA S.A. contra decisão que aplicou à referida empresa pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 34,505.36 (trinta e quatro mil, quinhentos e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta e seis centavos) em face de acusação de prática de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de fevereiro de 2003 - Publicado no DOU de 02.04.2003 - Seção 1 - fls. 15 a 19

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