CRSFN · 29/04/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3997/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CLUBE ATLÉTICO MINEIRO pena de multa pecuniária, por terem restado caracterizadas as irregularidades aludidas na peça intimatória, reduzindo-se o valor (US$ 1,097,681.63 - um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos e sessenta e três centavos), representativo de 100% (cento por cento) sobre o montante ainda pendente de cobertura cambial e de 5% (cinco por cento) sobre as posições regularizadas após abertura do vertente processo administrativo
Inteiro teor
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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3997/03
Recurso 3956 Processo BCB 0001025732
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CLUBE ATLÉTICO MINEIRO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Clube de futebol - Contratos de cessão de atestado liberatório (negociação de passe) de atletas profissionais - Falta de ingresso no País de recursos oriundos das transações - Regularização parcial efetuada posteriormente - Compensação privada de créditos - Irregularidades caracterizadas - Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3997/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CLUBE ATLÉTICO MINEIRO pena de multa pecuniária, por terem restado caracterizadas as irregularidades aludidas na peça intimatória, reduzindo-se o valor (US$ 1,097,681.63 - um milhão, noventa e sete mil, seiscentos e oitenta e um dólares dos Estados Unidos e sessenta e três centavos), representativo de 100% (cento por cento) sobre o montante ainda pendente de cobertura cambial e de 5% (cinco por cento) sobre as posições regularizadas após abertura do vertente processo administrativo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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