CRSFN · 26/07/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3299/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CLÁUDIO VICTOR RODRIGUES pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,139,586,30 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inaugural, não servindo para o fim colimado pela defesa a documentação constante de processo judicial e ora trazida a estes autos, pois ali não está dito que o apelante é inocentável ou que não participara da operação em causa
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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3299/01
Recurso 3349 Processo origem BCB 9400363326 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CLÁUDIO VICTOR RODRIGUES RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Falsa identidade e falsas informações em contrato – Indevida representação da empresa figurante na operação – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária BASE LEGAL: Lei 4131/62, art. 23, §§ 2º e 3º. ACÓRDÃO/CRSFN 3299/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a CLÁUDIO VICTOR RODRIGUES pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,139,586,30 (um milhão, cento e trinta e nove mil, quinhentos e oitenta e seis dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado configurada a irregularidade descrita na inaugural, não servindo para o fim colimado pela defesa a documentação constante de processo judicial e ora trazida a estes autos, pois ali não está dito que o apelante é inocentável ou que não participara da operação em causa.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001
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