CRSFN · 29/03/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3195/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que recebera desconto no valor dos registros de exportação pelo departamento responsável da autoridade do comércio exterior, afastando-se assim a materialização do ilícito
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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3195/01
Recurso 3347 Processo origem BCB 9800826628
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta do correspondente ingresso das divisas no País – Despachos vinculados a contratos não liquidados ou baixados – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3195/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que recebera desconto no valor dos registros de exportação pelo departamento responsável da autoridade do comércio exterior, afastando-se assim a materialização do ilícito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
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