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CRSFN · 29/03/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3195/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta do correspondente ingresso das divisas no País – Despachos vinculados a contratos não liquidados ou baixados – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3195/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que recebera desconto no valor dos registros de exportação pelo departamento responsável da autoridade do comércio exterior, afastando-se assim a materialização do ilícito. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que recebera desconto no valor dos registros de exportação pelo departamento responsável da autoridade do comércio exterior, afastando-se assim a materialização do ilícito

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3195/01

Recurso 3347  Processo origem BCB 9800826628   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta do correspondente ingresso das divisas no País – Despachos vinculados a contratos não liquidados ou baixados – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3195/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SISALANA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, que recebera desconto no valor dos registros de exportação pelo departamento responsável da autoridade do comércio exterior, afastando-se assim a materialização do ilícito.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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