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CRSFN · 29/08/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3355/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou do repatriamento das divisas – Regularização – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3355/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, J.P.D. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., esclarecido que a única falha – não ensejadora, no caso, de sancionamento – consistiu em a recorrida não ter levado tempestivamente, para fins de comprovação do desembaraço das mercadorias e de vinculação aos contratos correspondentes, cópia das Declarações de Importação (DIs) ao banco onde o câmbio fora avençado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, J.P.D. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., esclarecido que a única falha – não ensejadora, no caso, de sancionamento – consistiu em a recorrida não ter levado tempestivamente, para fins de comprovação do desembaraço das mercadorias e de vinculação aos contratos correspondentes, cópia das Declarações de Importação (DIs) ao banco onde o câmbio fora avençado

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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3355/01

Recurso 3546  Processo origem BCB 0001002344     RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: J.P.D. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsa declaração prestada em contrato – Falta de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou do repatriamento das divisas – Regularização – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3355/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, J.P.D. REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., esclarecido que a única falha – não ensejadora, no caso, de sancionamento – consistiu em a recorrida não ter levado tempestivamente, para fins de comprovação do desembaraço das mercadorias e de vinculação aos contratos correspondentes, cópia das Declarações de Importação (DIs) ao banco onde o câmbio fora avençado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

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