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CRSFN · 30/10/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3394/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioNão conhecidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão a banco de desenvolvimento coligado – Apelos voluntários extemporâneos – Recurso de ofício improvido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) não conhecer, por intempestivos, dos recursos voluntários interpostos contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. e URGEL GALVÃO COSTA pena de advertência; b) negar provimento ao recurso de ofício formulado, mantida a decisão original de arquivar o processo em relação aos recorridos, JOSÉ CARLOS CHAGAS SAMPAIO e RAUL DA SILVA REGO, pelas próprias razões trazidas pela autoridade na subida compulsória

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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3394/01

Recurso 2896  Processo origem BCB 9500524167   

  I - RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES: BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. URGEL GALVÃO COSTA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: JOSÉ CARLOS CHAGAS SAMPAIO RAUL DA SILVA REGO      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Empréstimo vedado – Concessão a banco de desenvolvimento coligado – Apelos voluntários extemporâneos – Recurso de ofício improvido.    PENALIDADE: Advertência. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 1º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3394/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, a) não conhecer, por intempestivos, dos recursos voluntários interpostos contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a BANCO DO ESTADO DA BAHIA S.A. e URGEL GALVÃO COSTA pena de advertência; b) negar provimento ao recurso de ofício formulado, mantida a decisão original de arquivar o processo em relação aos recorridos, JOSÉ CARLOS CHAGAS SAMPAIO e RAUL DA SILVA REGO, pelas próprias razões trazidas pela autoridade na subida compulsória.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001

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