CRSFN · 27/04/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3225/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DEBRASA AGROINDUSTRIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 13,417.55 (treze mil, quatrocentos e dezessete dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e cinco centavos), porque configurada a irregularidade descrita na peça vestibular desde que a própria apelada admite que recebera tal quantia e não ocorreu o devido fechamento de câmbio
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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3225/01
Recurso 3340 Processo origem BCB 9900943240 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: DEBRASA AGROINDUSTRIAL LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo improvido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3225/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a DEBRASA AGROINDUSTRIAL LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 13,417.55 (treze mil, quatrocentos e dezessete dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e cinco centavos), porque configurada a irregularidade descrita na peça vestibular desde que a própria apelada admite que recebera tal quantia e não ocorreu o devido fechamento de câmbio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001
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