CRSFN · 29/03/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3189/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TENET PARTICIPAÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária, reduzindo-se os valores originalmente arbitrados (US$ 4,000,000.00 – quatro milhões de dólares dos Estados Unidos e R$ 950,41 – novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos) para os equivalentes a US$ 2,000,000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos) e R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), restando caracterizadas as infrações descritas na peça inaugural, arrimando-se o abrandamento na circunstância da primariedade da apelante, fator entendido como pertinente para ser invocado na espécie. Declararam voto os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Waldir Quintiliano da Silva em apuração que assim se decompôs: após 3 (três) resultados diferentes na primeira abordagem do assunto, a) 3 (três) votos de confirmação do apenamento original – Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura; b) 3 (três) votos de arquivamento – Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura; e c) 2 – dois – votos de redução da multa em 50% – cinqüenta por cento (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo). Cotejando-se "b" e "c", prevaleceu "c" (vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura), o que se reiterou diante de "a" (sucumbentes os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura)
Inteiro teor
2.836 caracteres transcritos do PDF oficial
199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3189/01
Recurso 3306 Processo origem BCB 9700775538
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: TENET PARTICIPAÇÕES LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Obtenção de empréstimo no exterior sem registro no Banco Central do Brasil – Realização de operação de câmbio sem interveniência de banco habilitado a operar na modalidade – Irregularidades caracterizadas – Acolhimento de razões de defesa – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º e Lei 4.131/62, art. 58. ACÓRDÃO/CRSFN 3189/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional dar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TENET PARTICIPAÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária, reduzindo-se os valores originalmente arbitrados (US$ 4,000,000.00 – quatro milhões de dólares dos Estados Unidos e R$ 950,41 – novecentos e cinqüenta reais e quarenta e um centavos) para os equivalentes a US$ 2,000,000,00 (dois milhões de dólares dos Estados Unidos) e R$ 475,20 (quatrocentos e setenta e cinco reais e vinte centavos), restando caracterizadas as infrações descritas na peça inaugural, arrimando-se o abrandamento na circunstância da primariedade da apelante, fator entendido como pertinente para ser invocado na espécie. Declararam voto os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e Waldir Quintiliano da Silva em apuração que assim se decompôs: após 3 (três) resultados diferentes na primeira abordagem do assunto, a) 3 (três) votos de confirmação do apenamento original – Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura; b) 3 (três) votos de arquivamento – Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura; e c) 2 – dois – votos de redução da multa em 50% – cinqüenta por cento (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Waldemir Messias de Araújo). Cotejando-se "b" e "c", prevaleceu "c" (vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura), o que se reiterou diante de "a" (sucumbentes os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.