CRSFN · 26/07/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3312/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS DUBOK LTDA., pois que, independentemente da questão de existência de saldo favorável à apelada na posição de contratos fechados sem a correspondente vinculação a despachos com a de não aplicados a contratos, é de referir a época de realização das operações, quando o Siscomex encontrava-se em fase de implantação e portanto ainda marcado por inconsistência de dados, vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor indicado na peça vestibular
Inteiro teor
1.822 caracteres transcritos do PDF oficial
203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3312/01
Recurso 3478 Processo origem BCB 9800902078 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CALÇADOS DUBOK LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3312/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS DUBOK LTDA., pois que, independentemente da questão de existência de saldo favorável à apelada na posição de contratos fechados sem a correspondente vinculação a despachos com a de não aplicados a contratos, é de referir a época de realização das operações, quando o Siscomex encontrava-se em fase de implantação e portanto ainda marcado por inconsistência de dados, vencidos os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor indicado na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.