CRSFN · 29/08/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3362/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA ENCRUZILHADA SUL LTDA., na medida em que pagamentos antecipados, à época assinalada nestes autos, geraram aplicação automática, impossibilitando posterior vinculação, sem referir que o registro no SISCOMEX contabilizara operações que tais como pendentes, embora pagas
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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3362/01
Recurso 3663 Processo origem BCB 9800902089 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA ENCRUZILHADA SUL LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Ausência de elementos comprobatórios de prática indevida - Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3362/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA ENCRUZILHADA SUL LTDA., na medida em que pagamentos antecipados, à época assinalada nestes autos, geraram aplicação automática, impossibilitando posterior vinculação, sem referir que o registro no SISCOMEX contabilizara operações que tais como pendentes, embora pagas.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001
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