CRSFN · 01/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3251/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 33,878.00 (trinta e três mil e oitocentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos) a QUALITY IMEXPORT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., entendendo-se que a peça recursal não contém os requisitos necessários porque firmada por pessoa sem legitimidade para tanto
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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3251/01
Recurso 3417 Processo origem BCB 0001018846 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: QUALITY IMEXPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Peça recursal inepta – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3251/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 33,878.00 (trinta e três mil e oitocentos e setenta e oito dólares dos Estados Unidos) a QUALITY IMEXPORT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., entendendo-se que a peça recursal não contém os requisitos necessários porque firmada por pessoa sem legitimidade para tanto.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001
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