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CRSFN · 20/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3284/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de ingresso das mercadorias no País – Insuficiência de elementos configuradores de irregularidade – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3284/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SUMMER COTTON S.A., certo que as provas coligidas não são suficientes para comprovar a prática infrativa descrita na peça vestibular, anotando-se que detinha a apelada diversas Declarações de Importação (DIs) em aberto, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Edison Antonio Costa Britto Garcia em face da declaração de voto lavrada pelo Conselheiro Gilberto Frussa. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SUMMER COTTON S.A., certo que as provas coligidas não são suficientes para comprovar a prática infrativa descrita na peça vestibular, anotando-se que detinha a apelada diversas Declarações de Importação (DIs) em aberto, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Edison Antonio Costa Britto Garcia em face da declaração de voto lavrada pelo Conselheiro Gilberto Frussa

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3284/01

Recurso 3406  Processo origem BCB 9900951018   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: SUMMER COTTON S.A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de ingresso das mercadorias no País – Insuficiência de elementos configuradores de irregularidade – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3284/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SUMMER COTTON S.A., certo que as provas coligidas não são suficientes para comprovar a prática infrativa descrita na peça vestibular, anotando-se que detinha a apelada diversas Declarações de Importação (DIs) em aberto, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Edison Antonio Costa Britto Garcia em face da declaração de voto lavrada pelo Conselheiro Gilberto Frussa.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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