CRSFN · 25/06/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4085/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, WALMIR MARTINS DE LIMA, ONÉCIMO PASTE, HÉLIO NAVES, RIVALDO MARTINS DA SILVA, EDIVALDO DA SILVA ANDRADE, CLARISMAR FERNANDES DOS SANTOS, JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA, JANIDES DE SOUZA FERNANDES, JARMUND NASSER, JOÃO JUAREZ BERNARDES, LÚCIO FIÚZA GOUTHIER, SÉRGIO ANTONIO CARDOSO DE QUEIROZ e ZANDER CAMPOS DA SILVA, de vez que, em face das vicissitudes pelas quais passou a instituição financeira e seus dirigentes, as contratações dos profissionais especializados para atuar nos litígios foram justificáveis, inexistindo nos autos elemento algum que permitisse inferir estivessem os honorários estabelecidos fora dos padrões de mercado
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226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4085/03
Recurso 3745 Processo BCB 0001021292 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: WALMIR MARTINS DE LIMA ONÉCIMO PASTE HÉLIO NAVES RIVALDO MARTINS DA SILVA EDIVALDO DA SILVA ANDRADE CLARISMAR FERNANDES DOS SANTOS JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA JANIDES DE SOUZA FERNANDES JARMUND NASSER JOÃO JUAREZ BERNARDES LÚCIO FIÚZA GOUTHIER SÉRGIO ANTONIO CARDOSO DE QUEIROZ ZANDER CAMPOS DA SILVA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Prestação de serviços - Contratações de advogado - Oneração da instituição financeira administrada pelos indiciados - Atos de liberalidade não demonstrados - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4085/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, WALMIR MARTINS DE LIMA, ONÉCIMO PASTE, HÉLIO NAVES, RIVALDO MARTINS DA SILVA, EDIVALDO DA SILVA ANDRADE, CLARISMAR FERNANDES DOS SANTOS, JALLES FONTOURA DE SIQUEIRA, JANIDES DE SOUZA FERNANDES, JARMUND NASSER, JOÃO JUAREZ BERNARDES, LÚCIO FIÚZA GOUTHIER, SÉRGIO ANTONIO CARDOSO DE QUEIROZ e ZANDER CAMPOS DA SILVA, de vez que, em face das vicissitudes pelas quais passou a instituição financeira e seus dirigentes, as contratações dos profissionais especializados para atuar nos litígios foram justificáveis, inexistindo nos autos elemento algum que permitisse inferir estivessem os honorários estabelecidos fora dos padrões de mercado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.
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