CRSFN · 12/06/2009
Recurso de Ofício — Acórdão nº 8953/2009
Recurso de Ofício
Decisão
R E L A T Ó R I O A Recorrida foi intimada em razão do não pagamento de uma Declaração de Importação. Com a defesa esclareceu que o valor pendente referia-se a desconto concedido pelo fornecedor no exterior. O Banco Central aceitou o pronunciamento da Recorrida, uma vez que, de acordo com os registros nos seus Sistemas de Informação, a pendência já havia sido regularizada, decidindo, assim, arquivar o processo. O Parecer da PGFN foi ao sentido do improvimento do Recurso de Ofício. É o relatório. Brasília, 12 de junho de 2009. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro-Relator. V O T O Voto pelo improvimento do Recurso do Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil por seus próprios fundamentos. São Paulo, 30 de julho de 2009. Johan Albino Ribeiro Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA
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302ª Sessão Recurso 11114-MI Processo BCB 0601344528 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento pela compra de bens (Lei nº 10.755, de 03.11.03) – Irregularidade não configurada - Recurso de ofício improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 8953/09:
R E L A T Ó R I O
A Recorrida foi intimada em razão do não pagamento de uma Declaração de Importação.
Com a defesa esclareceu que o valor pendente referia-se a desconto concedido pelo fornecedor no exterior.
O Banco Central aceitou o pronunciamento da Recorrida, uma vez que, de acordo com os registros nos seus Sistemas de Informação, a pendência já havia sido regularizada, decidindo, assim, arquivar o processo.
O Parecer da PGFN foi ao sentido do improvimento do Recurso de Ofício.
É o relatório.
Brasília, 12 de junho de 2009. Johan Albino Ribeiro - Conselheiro-Relator.
V O T O
Voto pelo improvimento do Recurso do Ofício, mantida a decisão do Banco Central do Brasil por seus próprios fundamentos.
São Paulo, 30 de julho de 2009. Johan Albino Ribeiro
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, IMPSAT COMUNICAÇÕES LTDA.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Marco Antônio Martins de Araújo Filho, Margareth Noda e Raul Jorge de Pinho Curro. Presentes a Dra. Luciana Moreira Gomes, Procuradora da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Brasília, 21 de julho de 2009.
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente
JOHAN ALBINO RIBEIRO Relator
LUCIANA MOREIRA GOMES Procuradora da Fazenda Nacional
Ata publicada no DOU de 31.08.2009 - Seção 1 - pags. 12 e 13.
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