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CRSFN · 20/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3281/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3281/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, URIMEX ASSESSORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., não tendo sido materializado o ilícito descrito na inicial, pois que o montante aplicado nas guias supera o valor tido como sem cobertura e originalmente questionado pela autoridade supervisora. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, URIMEX ASSESSORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., não tendo sido materializado o ilícito descrito na inicial, pois que o montante aplicado nas guias supera o valor tido como sem cobertura e originalmente questionado pela autoridade supervisora

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3281/01

Recurso 3392  Processo origem BCB 9800897123   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: URIMEX ASSESSORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3281/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, URIMEX ASSESSORIA EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA., não tendo sido materializado o ilícito descrito na inicial, pois que o montante aplicado nas guias supera o valor tido como sem cobertura e originalmente questionado pela autoridade supervisora.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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