CRSFN · 27/09/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3381/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KALINA NILMA DANTAS SILVA pena de multa pecuniária, reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 15,903.69 – quinze mil, novecentos e três dólares dos Estados Unidos e sessenta e nove centavos) para o equivalente a US$ 795.18 (setecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos e dezoito centavos), entendendo-se que, no caso em foco, sem embargo da falta de adoção de medidas de cobrança extrajudicial, o abrandamento ora estipulado não vulnera o caráter pedagógico da punição. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de confirmação da penalidade originária (Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Gilberto Frussa); 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o montante das operações irregulares. Do cotejo entre o arquivamento e a multa pecuniária de 5% (cinco por cento), preponderou a sanção (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), resultado que se repetiu no escrutínio seguinte (vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Gilberto Frussa)
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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3381/01
Recurso 3439 Processo origem BCB 9900975060
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: KALINA NILMA DANTAS SILVA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3381/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KALINA NILMA DANTAS SILVA pena de multa pecuniária, reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 15,903.69 – quinze mil, novecentos e três dólares dos Estados Unidos e sessenta e nove centavos) para o equivalente a US$ 795.18 (setecentos e noventa e cinco dólares dos Estados Unidos e dezoito centavos), entendendo-se que, no caso em foco, sem embargo da falta de adoção de medidas de cobrança extrajudicial, o abrandamento ora estipulado não vulnera o caráter pedagógico da punição. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de confirmação da penalidade originária (Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Gilberto Frussa); 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o montante das operações irregulares. Do cotejo entre o arquivamento e a multa pecuniária de 5% (cinco por cento), preponderou a sanção (vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro), resultado que se repetiu no escrutínio seguinte (vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Gilberto Frussa).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001
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