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CRSFN · 01/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3245/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Contratação efetivada – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3245/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL DE TABACOS NATURAIS LTDA., porquanto demonstrado que a apelada aplicou contratos de câmbio ao despacho objeto deste processo, vencidos com voto de sancionamento de multa pecuniária (5% - cinco por cento – do valor da operação) os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL DE TABACOS NATURAIS LTDA., porquanto demonstrado que a apelada aplicou contratos de câmbio ao despacho objeto deste processo, vencidos com voto de sancionamento de multa pecuniária (5% - cinco por cento – do valor da operação) os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura

Inteiro teor

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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3245/01

Recurso 3362  Processo origem BCB 9800811781      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: COMERCIAL DE TABACOS NATURAIS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Contratação efetivada – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3245/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL DE TABACOS NATURAIS LTDA., porquanto demonstrado que a apelada aplicou contratos de câmbio ao despacho objeto deste processo, vencidos com voto de sancionamento de multa pecuniária (5% - cinco por cento – do valor da operação) os Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Amélia Yoko Kawamura.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

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