CRSFN · 27/09/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3382/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LINEA FORMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 31,494.12 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos e doze centavos), por ter restado materializada a irregularidade descrita na peça vestibular, resultando inaceitável, na situação vertente, ausência de adoção de medidas de cobrança extrajudicial que evitassem assimilação do prejuízo
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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3382/01
Recurso 3474 Processo origem BCB 0001003379
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: LINEA FORMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3382/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso interposto, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a LINEA FORMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 31,494.12 (trinta e um mil, quatrocentos e noventa e quatro dólares dos Estados Unidos e doze centavos), por ter restado materializada a irregularidade descrita na peça vestibular, resultando inaceitável, na situação vertente, ausência de adoção de medidas de cobrança extrajudicial que evitassem assimilação do prejuízo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001
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