CRSFN · 12/12/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3471/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, a teor de declaração de voto do Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXSULEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inicial, com redução do valor arbitrado na origem (US$ 75,267.00 – setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos) para o equivalente a US$ 3,763.35 (três mil, setecentos e sessenta e três dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos), vislumbrando-se nos autos ter a recorrente buscado – embora não pela via judicial – recebimento de seus créditos, o que veio a se tornar inviável com a decretação de quebra do importador. Definiu-se a deliberação deste CRSFN após ocorrência de 3 (três) resultados diferentes na primeira votação: 3 (três) votos de arquivamento (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro); 1 (um) voto de ratificação da decisão recorrida (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no percentual de 50% - cinqüenta por cento (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Amélia Yoko Kawamura e Waldemir Messias de Araújo). Cotejando-se o arquivamento com a multa pecuniária de 5% (cinco por cento), preponderou a sanção (vencidos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro), resultado que se reiterou diante da multa pecuniária infligida na origem (vencido o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo)
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3471/01
Recurso 3604 Processo origem BCB 9900988780
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: EXSULEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento de razões de defesa – Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3471/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, a teor de declaração de voto do Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXSULEE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a infração descrita na peça inicial, com redução do valor arbitrado na origem (US$ 75,267.00 – setenta e cinco mil e duzentos e sessenta e sete dólares dos Estados Unidos) para o equivalente a US$ 3,763.35 (três mil, setecentos e sessenta e três dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos), vislumbrando-se nos autos ter a recorrente buscado – embora não pela via judicial – recebimento de seus créditos, o que veio a se tornar inviável com a decretação de quebra do importador. Definiu-se a deliberação deste CRSFN após ocorrência de 3 (três) resultados diferentes na primeira votação: 3 (três) votos de arquivamento (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro); 1 (um) voto de ratificação da decisão recorrida (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no percentual de 50% - cinqüenta por cento (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Amélia Yoko Kawamura e Waldemir Messias de Araújo). Cotejando-se o arquivamento com a multa pecuniária de 5% (cinco por cento), preponderou a sanção (vencidos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro), resultado que se reiterou diante da multa pecuniária infligida na origem (vencido o Conselheiro Waldemir Messias de Araújo).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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