CRSFN · 20/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3266/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COTRA S.A. – EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 62,812,204.30 (sessenta e dois milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e quatro dólares dos Estados Unidos e trinta centavos). Sobre ter havido liberação de documentos antes de se receber garantia qualquer, anote-se que a apelante não se valeu dos meios judiciais para recuperar crédito de valor tão elevado e continuou negociando com os importadores mesmo depois do inadimplemento
Inteiro teor
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3266/01
Recurso 3245 Processo origem BCB 9700765850
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: COTRA S.A. – EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3266/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COTRA S.A. – EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 62,812,204.30 (sessenta e dois milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e quatro dólares dos Estados Unidos e trinta centavos). Sobre ter havido liberação de documentos antes de se receber garantia qualquer, anote-se que a apelante não se valeu dos meios judiciais para recuperar crédito de valor tão elevado e continuou negociando com os importadores mesmo depois do inadimplemento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 21 de junho de 2001
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