CRSFN · 30/07/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4294/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida HS HARD & INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)
Inteiro teor
1.516 caracteres transcritos do PDF oficial
227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4294/03
Recurso 4395 Processo BCB 0201125310
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: HS HARD & INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (inciso IV do art. 1º da Lei 9.817, de 23.08.99) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4294/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida HS HARD & INFORMÁTICA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.