CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3480/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA, constatando-se que efetivamente ocorrera venda de câmbio, no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF), com finalidade de devolução de pagamento em arrematação de navios em decorrência de cancelamento de leilão por determinação judicial, certo que os recursos haviam sido anteriormente ingressados no País, de forma regular, para pagamento desses navios objeto da arrematação
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3480/01
Recurso 3751 Processo origem BCB 9900968859
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3480/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, PROCURADORIA DE SERVIÇOS MARITIMOS CARDOSO E FONSECA, constatando-se que efetivamente ocorrera venda de câmbio, no Mercado de Taxas Flutuantes (MTF), com finalidade de devolução de pagamento em arrematação de navios em decorrência de cancelamento de leilão por determinação judicial, certo que os recursos haviam sido anteriormente ingressados no País, de forma regular, para pagamento desses navios objeto da arrematação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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