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CRSFN · 28/05/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4075/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido. ACÓRDÃO/CRSFN 4075/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por INCOL INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA.-Em falência contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 444,126.30 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e seis dólares dos Estados Unidos e trinta centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de maio de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por INCOL INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA.-Em falência contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 444,126.30 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e seis dólares dos Estados Unidos e trinta centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial

Inteiro teor

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225ª Sessão em 28 de maio de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4075/03

Recurso 4292  Processo BCB 0001019862   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: INCOL INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA.-Em falência     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade - Apelo não conhecido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 4075/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por INCOL INDÚSTRIA DE COMPENSADOS LTDA.-Em falência contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 444,126.30 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, cento e vinte e seis dólares dos Estados Unidos e trinta centavos) por prática de sonegação de cobertura cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de maio de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.

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