CRSFN · 18/08/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4365/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IVAM ANTONIO AZEVEDO pena de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, constando do processo elementos comprobatórios de que, ora na qualidade de pessoa física, ora como pessoa jurídica -representante de inexistentes agências de turismo autorizada a operar em câmbio, indevidamente efetuou captação de moeda estrangeira para conversão em moeda nacional
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228ª Sessão em 18 de agosto de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4365/03
Recurso 4213 Processo BCB 0001029156
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: IVAM ANTONIO AZEVEDO
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Realização de transações em moeda estrangeira sem a devida autorização oficial para operar na modalidade - Irregularidade configurada - Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.131/62, art. 58. ACÓRDÃO/CRSFN 4365/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IVAM ANTONIO AZEVEDO pena de multa pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inaugural, constando do processo elementos comprobatórios de que, ora na qualidade de pessoa física, ora como pessoa jurídica -representante de inexistentes agências de turismo autorizada a operar em câmbio, indevidamente efetuou captação de moeda estrangeira para conversão em moeda nacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 18 de agosto de 2003 - Ata publicada no DOU de 07.10.2003, Seção 1 - pags. 23 e 24.
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