CRSFN · 30/01/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3127/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GILVÂNIO RODRIGUES, por terem sido acostados aos autos os comprovantes de despesa da jornada que o apelado fizera ao exterior juntamente com três viajantes
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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3127/01
Recurso 3141 Processo origem BCB 9800897962
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: GILVÂNIO RODRIGUES EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração em boleto – Viagem internacional – Regular utilização da moeda estrangeira adquirida – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3127/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GILVÂNIO RODRIGUES, por terem sido acostados aos autos os comprovantes de despesa da jornada que o apelado fizera ao exterior juntamente com três viajantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001
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