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CRSFN · 29/08/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3330/2001

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AGRÍCOLA JAGER LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,189.52 (cem mil, cento e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e dois centavos), não se vislumbrando nos autos tomada de medidas judiciais contra o importador inadimplente, quer de participação ou preventivos (protestos ou cautelares), quer de materialização dos efeitos perseguidos (execução)

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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3330/01

Recurso 3049  Processo origem BCB 9700746668   

 RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: AGRÍCOLA JAGER LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3330/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a AGRÍCOLA JAGER LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100,189.52 (cem mil, cento e oitenta e nove dólares dos Estados Unidos e cinqüenta e dois centavos), não se vislumbrando nos autos tomada de medidas judiciais contra o importador inadimplente, quer de participação ou preventivos (protestos ou cautelares), quer de materialização dos efeitos perseguidos (execução).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes. Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

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