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CRSFN · 29/11/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3448/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada. ACÓRDÃO/CRSFN 3448/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BONES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA., ante verificação de que o saldo não honrado pelo importador estrangeiro, devido a problemas de qualidade da mercadoria adquirida, é de pouca expressão e portanto insuficiente para justificar apenamento da apelada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BONES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA., ante verificação de que o saldo não honrado pelo importador estrangeiro, devido a problemas de qualidade da mercadoria adquirida, é de pouca expressão e portanto insuficiente para justificar apenamento da apelada

Inteiro teor

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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3448/01

Recurso 3795  Processo origem BCB 0101065847   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BONES DO BRASIL IND. E COM. DE BRINQUEDOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada.     ACÓRDÃO/CRSFN 3448/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, BONES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA., ante verificação de que o saldo não honrado pelo importador estrangeiro, devido a problemas de qualidade da mercadoria adquirida, é de pouca expressão e portanto insuficiente para justificar apenamento da apelada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001

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