CRSFN · 25/06/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4217/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, D'LEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs)
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226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4217/03
Recurso 4628 Processo BCB 0201127206
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: D'LEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falta de pagamento de compra de bens (inciso IV do art. 1º da Lei 9.817, de 23.08.99) – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4217/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, D'LEI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., uma vez que as importações foram regularmente pagas, tendo sido feitas as necessárias vinculações dos contratos de câmbio e das Declarações de Importação (DIs).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.
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