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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3186/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3186/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA AMARAL FORTES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 96,941,79 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e setenta e nove centavos), certo que mercadorias foram exportadas e o valor das divisas correspondentes não ingressou no País, sendo de rechaçar a alegação da apelante, de que não recebera as quantias devidas dos importadores e por isso não fechara o câmbio, porquanto carecedora de prova. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA AMARAL FORTES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 96,941,79 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e setenta e nove centavos), certo que mercadorias foram exportadas e o valor das divisas correspondentes não ingressou no País, sendo de rechaçar a alegação da apelante, de que não recebera as quantias devidas dos importadores e por isso não fechara o câmbio, porquanto carecedora de prova

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3186/01

Recurso 3288  Processo origem BCB 9600577455   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: EXPORTADORA AMARAL FORTES LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3186/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA AMARAL FORTES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 96,941,79 (noventa e seis mil, novecentos e quarenta e um dólares dos Estados Unidos e setenta e nove centavos), certo que mercadorias foram exportadas e o valor das divisas correspondentes não ingressou no País, sendo de rechaçar a alegação da apelante, de que não recebera as quantias devidas dos importadores e por isso não fechara o câmbio, porquanto carecedora de prova.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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