CRSFN · 29/03/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3197/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento decidido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,619.28 (um mil e seiscentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e vinte e oito centavos) à DIMPORT COMERCIAL DE MANUFATURADOS LTDA., por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, não se apresentando nos autos providência alguma no sentido de rebater inadimplência verificada da parte da importação, o que perdurou mesmo após a mudança do controle societário da apelada, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro ao votar pela absolvição
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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3197/01
Recurso 3387 Processo origem BCB 9900960271
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: DIMPORT COMERCIAL DE MANUFATURADOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias ao País – Sonegação de cobertura demonstrada – Recurso provido. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3197/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício interposto, convertendo o arquivamento decidido pelo órgão de primeiro grau em aplicação de pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 1,619.28 (um mil e seiscentos e dezenove dólares dos Estados Unidos e vinte e oito centavos) à DIMPORT COMERCIAL DE MANUFATURADOS LTDA., por ter restado caracterizada a infração descrita na peça vestibular, não se apresentando nos autos providência alguma no sentido de rebater inadimplência verificada da parte da importação, o que perdurou mesmo após a mudança do controle societário da apelada, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro ao votar pela absolvição.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001
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