CRSFN · 29/11/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3437/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a NORDESTE GRANITOS pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), observando-se que as operações ocorreram na fase de transição do sistema antigo – baseado em documentos/formulários – para o sistema novo – informatizado –, sendo razoável presumir ter se verificado apenas falha no registro, uma vez que, à época, dito sistema aceitava sem maiores exigências tal modalidade de contratação e liquidação
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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3437/01
Recurso 3468 Processo origem BCB 9900980221
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: NORDESTE GRANITOS
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3437/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a NORDESTE GRANITOS pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos), observando-se que as operações ocorreram na fase de transição do sistema antigo – baseado em documentos/formulários – para o sistema novo – informatizado –, sendo razoável presumir ter se verificado apenas falha no registro, uma vez que, à época, dito sistema aceitava sem maiores exigências tal modalidade de contratação e liquidação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001
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