CRSFN · 29/11/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3444/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 22,934.87 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos e oitenta e sete centavos) a ALEJANDRO FARIAS & FILHO LTDA., que, sobre ter dado tempestivas notícias à autoridade supervisora, adotou medidas administrativas – as de cunho judicial não se compadecem, por antieconômicas, com o montante envolvido – com vista ao recebimento de seus créditos perante o importador inadimplente. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 6 (seis) votos de arquivamento (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci, Johan Albino Ribeiro, Luiz Mauro de Moura e Waldemir Messias de Araújo); 1 (um) voto de multa de 10% - dez por cento (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva) e 1 (um) voto de multa de 5% (cinco por cento). Do cotejo do arquivamento com a multa pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações, prevaleceu o arquivamento (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura), o que tornou desnecessário novo escrutínio
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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3444/01
Recurso 3669 Processo origem BCB 9800895745
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ALEJANDRO FARIAS & FILHO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3444/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 22,934.87 (vinte e dois mil, novecentos e trinta e quatro dólares dos Estados Unidos e oitenta e sete centavos) a ALEJANDRO FARIAS & FILHO LTDA., que, sobre ter dado tempestivas notícias à autoridade supervisora, adotou medidas administrativas – as de cunho judicial não se compadecem, por antieconômicas, com o montante envolvido – com vista ao recebimento de seus créditos perante o importador inadimplente. A deliberação final do CRSFN foi atingida após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 6 (seis) votos de arquivamento (Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci, Johan Albino Ribeiro, Luiz Mauro de Moura e Waldemir Messias de Araújo); 1 (um) voto de multa de 10% - dez por cento (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva) e 1 (um) voto de multa de 5% (cinco por cento). Do cotejo do arquivamento com a multa pecuniária de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações, prevaleceu o arquivamento (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura), o que tornou desnecessário novo escrutínio.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001
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