CRSFN · 20/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3256/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria e em aditamento ao Acórdão 2395/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDUMEC – INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 7,348.98 (sete mil, trezentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), certo que a participação na feira internacional foi precedida da assinatura de termo de responsabilidade no qual consta o dever de repatriar o bem ou cumprir as exigências cambiais, o que efetivamente não ocorreu, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3256/01
Recurso 2677 Processo origem BCB 9600641769
I - RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: INDUMEC – INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3256/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria e em aditamento ao Acórdão 2395/98, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a INDUMEC – INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 7,348.98 (sete mil, trezentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e noventa e oito centavos), certo que a participação na feira internacional foi precedida da assinatura de termo de responsabilidade no qual consta o dever de repatriar o bem ou cumprir as exigências cambiais, o que efetivamente não ocorreu, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001
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