JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 01/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3239/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Fechamento dos contratos relativos às operações apontadas na peça inicial – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3239/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACOLLS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., por ter-se constatado, nos apontamentos da autoridade supervisora, inexistência de registros de exportação com embarque de mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem aplicação a contratos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACOLLS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., por ter-se constatado, nos apontamentos da autoridade supervisora, inexistência de registros de exportação com embarque de mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem aplicação a contratos

Inteiro teor

1.559 caracteres transcritos do PDF oficial

201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3239/01

Recurso 3161  Processo origem BCB 9900948726      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MACOLLS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Fechamento dos contratos relativos às operações apontadas na peça inicial – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3239/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MACOLLS EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS LTDA., por ter-se constatado, nos apontamentos da autoridade supervisora, inexistência de registros de exportação com embarque de mais de 180 (cento e oitenta) dias e sem aplicação a contratos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa