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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3175/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Ausência de fichas cadastrais e de cartões de autógrafos de clientes – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3175/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a ESCOTAL ESCRITÓRIO DE CORRETAGEM DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - massa falida, regime que não impede tal sancionamento para a situação ventilada nos autos, em que se configurou infração pela inexistência de fichas cadastrais e de cartões de autógrafos de clientes, fato assumido pela apelante e em relação ao qual aduzira justificativas imerecedoras de acolhimento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a ESCOTAL ESCRITÓRIO DE CORRETAGEM DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - massa falida, regime que não impede tal sancionamento para a situação ventilada nos autos, em que se configurou infração pela inexistência de fichas cadastrais e de cartões de autógrafos de clientes, fato assumido pela apelante e em relação ao qual aduzira justificativas imerecedoras de acolhimento

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3175/01

Recurso 3201  Processo origem BCB 9200117076   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ESCOTAL ESCRITÓRIO DE CORRETAGEM DE VALORES E CÂMBIO LTDA.- massa falida     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Importação – Ausência de fichas cadastrais e de cartões de autógrafos de clientes – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3175/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a ESCOTAL ESCRITÓRIO DE CORRETAGEM DE VALORES E CÂMBIO LTDA. - massa falida, regime que não impede tal sancionamento para a situação ventilada nos autos, em que se configurou infração pela inexistência de fichas cadastrais e de cartões de autógrafos de clientes, fato assumido pela apelante e em relação ao qual aduzira justificativas imerecedoras de acolhimento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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