CRSFN · 01/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3238/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30,480.80 (trinta mil, quatrocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) a PABLO RENE GUARDERAS MANZANO – devidamente intimado, primeiro por carta, depois por edital no Diário Oficial da União -, carentes os autos de comprovação do fechamento do contrato de câmbio, não demonstrando o apelante, de outra forma, improcedência da decisão recorrida
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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3238/01
Recurso 3114 Processo origem BCB 9700774285 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: PABLO RENE GUARDERAS MANZANO RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Intimação válida – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3238/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 30,480.80 (trinta mil, quatrocentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e oitenta centavos) a PABLO RENE GUARDERAS MANZANO – devidamente intimado, primeiro por carta, depois por edital no Diário Oficial da União -, carentes os autos de comprovação do fechamento do contrato de câmbio, não demonstrando o apelante, de outra forma, improcedência da decisão recorrida.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001
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