CRSFN · 12/12/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3451/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a UTIARA S.A. AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4,607,418.30 (quatro milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, observando-se que o fato de a apelante ter alegado inadimplemento por parte de sua subsidiária estrangeira em nada a favorece, uma vez que a participada não implementara nenhuma medida efetiva com vista a garantir o retorno das mercadorias. Alcançou-se a deliberação final deste CRSFN depois da ocorrência de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 2 (dois) votos de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações (Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça); 2 (dois) votos com fixação em 50% - cinqüenta por cento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro e Edison Antonio Costa Britto Garcia) e 4 (quatro) votos de consolidação da multa arbitrada na origem. Comparou-se a multa pecuniária de 5% (cinco por cento) com a multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento), tendo preponderado essa última (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça), a qual, por sua vez, sucumbiu diante da multa originária (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Edison Antonio Costa Britto Garcia e André Luiz Dumortout de Mendonça em face da declaração de voto do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci e do voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96)
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3451/01
Recurso 3261 Processo origem BCB 9600652911
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: UTIARA S.A. AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3451/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a UTIARA S.A. AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 4,607,418.30 (quatro milhões, seiscentos e sete mil, quatrocentos e dezoito dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na inicial, observando-se que o fato de a apelante ter alegado inadimplemento por parte de sua subsidiária estrangeira em nada a favorece, uma vez que a participada não implementara nenhuma medida efetiva com vista a garantir o retorno das mercadorias. Alcançou-se a deliberação final deste CRSFN depois da ocorrência de 3 (três) resultados diversos na primeira votação: 2 (dois) votos de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor das operações (Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça); 2 (dois) votos com fixação em 50% - cinqüenta por cento (Conselheiro Johan Albino Ribeiro e Edison Antonio Costa Britto Garcia) e 4 (quatro) votos de consolidação da multa arbitrada na origem. Comparou-se a multa pecuniária de 5% (cinco por cento) com a multa pecuniária de 50% (cinqüenta por cento), tendo preponderado essa última (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e André Luiz Dumortout de Mendonça), a qual, por sua vez, sucumbiu diante da multa originária (vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro, Edison Antonio Costa Britto Garcia e André Luiz Dumortout de Mendonça em face da declaração de voto do Conselheiro Aldo Vincenzo Bertolucci e do voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1.935/96).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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