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CRSFN · 20/06/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3285/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do registro no Siscomex de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo de embarcações estrangeiras – Impossibilidade de sancionamento - Ausência de negociação de moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Insignificância dos valores – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3285/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RELUZ FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA., reconhecendo-se inexistência de amparo legal para punir, nesta seara, inobservância dos prazos de registro no Siscomex conforme reportado, bem assim inexpressividade do valor da sonegação de cobertura cambial de que se trata. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RELUZ FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA., reconhecendo-se inexistência de amparo legal para punir, nesta seara, inobservância dos prazos de registro no Siscomex conforme reportado, bem assim inexpressividade do valor da sonegação de cobertura cambial de que se trata

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3285/01

Recurso 3431  Processo origem BCB 9700755397   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: RELUZ FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de comprovação do registro no Siscomex de fornecimento em território nacional de produtos para uso e consumo de bordo de embarcações estrangeiras – Impossibilidade de sancionamento - Ausência de negociação de moeda estrangeira em estabelecimento autorizado a operar na modalidade – Insignificância dos valores – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3285/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, RELUZ FORNECEDORA DE NAVIOS LTDA., reconhecendo-se inexistência de amparo legal para punir, nesta seara, inobservância dos prazos de registro no Siscomex conforme reportado, bem assim inexpressividade do valor da sonegação de cobertura cambial de que se trata.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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