CRSFN · 29/11/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3438/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 34,702.32 (trinta e quatro mil, setecentos e dois dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração aludida na inicial, cumprindo registrar que os depósitos em reais efetuados na conta de sócio da empresa não podem ser considerados para efeito cambial
Inteiro teor
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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3438/01
Recurso 3469 Processo origem BCB 9900986148
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: IMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3438/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a IMAVI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 34,702.32 (trinta e quatro mil, setecentos e dois dólares dos Estados Unidos e trinta e dois centavos), por ter restado caracterizada a infração aludida na inicial, cumprindo registrar que os depósitos em reais efetuados na conta de sócio da empresa não podem ser considerados para efeito cambial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001
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