CRSFN · 01/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3246/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 12,265.65 (doze mil, duzentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta e cinco centavos) a QUEEN STONES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., já que a materialidade da infração restou comprovada nos autos e a documentação juntada pela defesa não deixa patente terem sido adequados e efetivos os esforços feitos no plano extrajudicial visando ao recebimento do montante correspondente à venda feita ao exterior
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201ª Sessão em 01 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3246/01
Recurso 3370 Processo origem BCB 9900970392 RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: QUEEN STONES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Pendência de contratação – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3246/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso voluntário, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 12,265.65 (doze mil, duzentos e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e sessenta e cinco centavos) a QUEEN STONES IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., já que a materialidade da infração restou comprovada nos autos e a documentação juntada pela defesa não deixa patente terem sido adequados e efetivos os esforços feitos no plano extrajudicial visando ao recebimento do montante correspondente à venda feita ao exterior.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Luiz Mauro de Moura, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 01 de junho de 2001
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