CRSFN · 20/06/2001
Julgado — Acórdão nº 3272/2001
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a FABRÍZIO BRAGA SAES E TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS pena de multa pecuniária no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), tendo-se verificado ocorrência de irregular intermediação no mercado por pessoas não integrantes do sistema, mediante utilização do nome de empresa praticamente desativada como biombo para viabilizar as transações, de que advieram benefícios para um dos recorrentes
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3272/01
Recurso 3328 Processo origem CVM 17/98
RECURSOS VOLUNTÁRIOS RECORRENTES: FABRÍZIO BRAGA SAES TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS RECORRIDA: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Mercado de valores mobiliários – Intermediação por pessoas não integrantes do sistema de distribuição – Compra de ações de empresa de capital fechado – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 6.385/76, art. 11, inciso II ACÓRDÃO/CRSFN 3272/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar individualmente a FABRÍZIO BRAGA SAES E TRAJANO FERREIRA DOS SANTOS pena de multa pecuniária no valor de R$ 8.700,00 (oito mil e setecentos reais), tendo-se verificado ocorrência de irregular intermediação no mercado por pessoas não integrantes do sistema, mediante utilização do nome de empresa praticamente desativada como biombo para viabilizar as transações, de que advieram benefícios para um dos recorrentes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001
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