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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3278/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioArquivadotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento das razões deduzidas pela defesa - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3278/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TBA TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,800.00 (dez mil e oitocentos dólares dos Estados Unidos), apresentando-se razoável a argumentação trazida pela indiciada de que não recebera do importador a quantia relativa ao negócio porque o produto exportado acabou não se prestando ao uso nem reunindo condições razoáveis de recuperação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TBA TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,800.00 (dez mil e oitocentos dólares dos Estados Unidos), apresentando-se razoável a argumentação trazida pela indiciada de que não recebera do importador a quantia relativa ao negócio porque o produto exportado acabou não se prestando ao uso nem reunindo condições razoáveis de recuperação

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3278/01

Recurso 3378  Processo origem BCB 9900971537   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: TBA TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento das razões deduzidas pela defesa - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 3278/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, com declaração de voto do Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TBA TECNOLOGIA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA S.A. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 10,800.00 (dez mil e oitocentos dólares dos Estados Unidos), apresentando-se razoável a argumentação trazida pela indiciada de que não recebera do importador a quantia relativa ao negócio porque o produto exportado acabou não se prestando ao uso nem reunindo condições razoáveis de recuperação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001

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