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CRSFN · 19/02/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3950/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3950/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MODEL MODELAGENS DE CALÇADOS LTDA., revelando os autos que não mais persiste a pendência, pois a empresa importadora, então inadimplente, remetera os recursos financeiros necessários ao fechamento do câmbio, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual do 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da operação inicialmente considerada irregular. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 20 de fevereiro de 2003 - Publicado no DOU de 02.04.2003 - Seção 1 - fls. 15 a 19

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MODEL MODELAGENS DE CALÇADOS LTDA., revelando os autos que não mais persiste a pendência, pois a empresa importadora, então inadimplente, remetera os recursos financeiros necessários ao fechamento do câmbio, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual do 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da operação inicialmente considerada irregular

Inteiro teor

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222ª Sessão em 19 de fevereiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3950/03

Recurso 4280  Processo BCB 0101099945   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: MODEL MODELAGENS DE CALÇADOS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3950/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MODEL MODELAGENS DE CALÇADOS LTDA., revelando os autos que não mais persiste a pendência, pois a empresa importadora, então inadimplente, remetera os recursos financeiros necessários ao fechamento do câmbio, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual do 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da operação inicialmente considerada irregular.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, José Ataliba Ferraz Sampaio, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 20 de fevereiro de 2003 - Publicado no DOU de 02.04.2003 - Seção 1 - fls. 15 a 19

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