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CRSFN · 26/03/2003

Julgado — Acórdão nº 3978/2003

CRSFNParcialmente providotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Empréstimo vedado – Concessão de adiantamento a empresa ligada – Operação lançada nos registros contábeis – Irregularidade caracterizada – Acolhimento parcial do apelo interposto pela pessoa jurídica – Falta de elementos configuradores de culpa do diretor

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto por BANCO MULTISTOCK S/A, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inicial, já que não se tratou de meras transferências de valores devidos a título de repasse, mas, sim, de operações com efeito de empréstimo -, reduzindo-se o valor (R$ 100.000,00 – cem mil reais) arbitrado na origem para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em vista do montante não expressivo das transações e da presteza com que o quadro foi revertido, a demonstrar preocupação em sanar futuras infrações da espécie; b) prover, à unanimidade, o outro apelo, convolando em arquivamento a decisão primitiva que infligiu pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ANTÔNIO GERALDO ROCHA, responsável pela diretoria de crédito, área no âmbito da qual, entretanto, não se verificou estrito trâmite dos adiantamentos com a participação do indiciado. O advogado Dr. José Roberto Sampaio deduziu sustentação oral em prol dos apelantes, tendo a deliberação do CRSFN em referência ao banco mutuante sido proferida com os votos de advertência dados pelos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Osvaldo Correa Fonseca, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro diante do voto de qualidade do Sr. Presidente (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1935/96)

Inteiro teor

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223ª Sessão em 26 de março de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3978/03

Recurso 4303  Processo BCB 0101083035   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES: BANCO MULTISTOCK S/A ANTÔNIO GERALDO DA ROCHA     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS – Empréstimo vedado – Concessão de adiantamento a empresa ligada – Operação lançada nos registros contábeis – Irregularidade caracterizada – Acolhimento parcial do apelo interposto pela pessoa jurídica – Falta de elementos configuradores de culpa do diretor.    PENALIDADE: Multa pecuniária BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3978/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, a) por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso interposto por BANCO MULTISTOCK S/A, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de se lhe aplicar pena de multa pecuniária, por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça inicial, já que não se tratou de meras transferências de valores devidos a título de repasse, mas, sim, de operações com efeito de empréstimo -, reduzindo-se o valor (R$ 100.000,00 – cem mil reais) arbitrado na origem para R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) em vista do montante não expressivo das transações e da presteza com que o quadro foi revertido, a demonstrar preocupação em sanar futuras infrações da espécie; b) prover, à unanimidade, o outro apelo, convolando em arquivamento a decisão primitiva que infligiu pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ANTÔNIO GERALDO ROCHA, responsável pela diretoria de crédito, área no âmbito da qual, entretanto, não se verificou estrito trâmite dos adiantamentos com a participação do indiciado. O advogado Dr. José Roberto Sampaio deduziu sustentação oral em prol dos apelantes, tendo a deliberação do CRSFN em referência ao banco mutuante sido proferida com os votos de advertência dados pelos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Osvaldo Correa Fonseca, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro diante do voto de qualidade do Sr. Presidente (art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto 1935/96).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18

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