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CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3392/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MIDES ELETRÔNICA LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 22,780.15 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e quinze centavos), porque sequer houve protesto do título cambial ou, mesmo, apresentação de documento que demonstrasse tentativa de recebimento do montante das mercadorias embarcadas, vencido com voto de arquivamento o Conselheiro Johan Albino Ribeiro

Inteiro teor

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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3392/01

Recurso 3645  Processo origem BCB 9900973911   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: MIDES ELETRÔNICA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3392/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MIDES ELETRÔNICA LTDA. pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 22,780.15 (vinte e dois mil, setecentos e oitenta dólares dos Estados Unidos e quinze centavos), porque sequer houve protesto do título cambial ou, mesmo, apresentação de documento que demonstrasse tentativa de recebimento do montante das mercadorias embarcadas, vencido com voto de arquivamento o Conselheiro Johan Albino Ribeiro.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

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