CRSFN · 10/12/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4654/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FLASA COMERCIAL ATACADISTA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 642,147.97 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos e noventa e sete centavos), confirmando-se que o documento juntado pela recorrente não apresenta elementos formais que lhe confiram valor probante, tais como assinatura de quem detinha poderes para o mister, registro de protocolo de recebimento do órgão competente a quem se dirigia a petição ou algum procedimento de autenticação
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232ª Sessão em 10 de dezembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4654/03
Recurso 4844 Processo BCB 0001057681
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: FLASA COMERCIAL ATACADISTA LTDA.
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 4654/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FLASA COMERCIAL ATACADISTA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 642,147.97 (seiscentos e quarenta e dois mil, cento e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos e noventa e sete centavos), confirmando-se que o documento juntado pela recorrente não apresenta elementos formais que lhe confiram valor probante, tais como assinatura de quem detinha poderes para o mister, registro de protocolo de recebimento do órgão competente a quem se dirigia a petição ou algum procedimento de autenticação.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (POA), 10 de dezembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 35 a 37
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