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CRSFN · 24/09/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4437/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração em contrato - Existência de prova de ingresso da mercadoria no País e de adoção dos demais procedimentos complementares - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4437/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PARNASO HOTEL LTDA., uma vez que a documentação trazida aos autos comprova que a mercadoria declarada efetivamente ingressou no território nacional e que o contrato de câmbio refere-se ao pagamento de correspondente fatura comercial Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes., Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PARNASO HOTEL LTDA., uma vez que a documentação trazida aos autos comprova que a mercadoria declarada efetivamente ingressou no território nacional e que o contrato de câmbio refere-se ao pagamento de correspondente fatura comercial

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229ª Sessão em 24 de setembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4437/03

Recurso 4149  Processo BCB 0101107620   

  RECURSO DE OFÍCIO    

   RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDA: PARNASO HOTEL LTDA.   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração em contrato - Existência de prova de ingresso da mercadoria no País e de adoção dos demais procedimentos complementares - Irregularidade não caracterizada - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4437/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, PARNASO HOTEL LTDA., uma vez que a documentação trazida aos autos comprova que a mercadoria declarada efetivamente ingressou no território nacional e que o contrato de câmbio refere-se ao pagamento de correspondente fatura comercial

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes., Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50.

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