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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3276/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – Entidade impedida de figurar como mutuária devido a inscrição negativa no CADIP – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a CÉSAR ROBERTO TARDIVO, diretor responsável pela carteira que liberou vultosos recursos a prefeitura municipal impedida de operar por deter condição de inadimplente em cadastro oficial (CADIP)

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3276/01

Recurso 3359  Processo origem BCB 9900987789   

  RECURSO VOLUNTÁRIO        RECORRENTE: CÉSAR ROBERTO TARDIVO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) – Entidade impedida de figurar como mutuária devido a inscrição negativa no CADIP – Irregularidade caracterizada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3276/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a CÉSAR ROBERTO TARDIVO, diretor responsável pela carteira que liberou vultosos recursos a prefeitura municipal impedida de operar por deter condição de inadimplente em cadastro oficial (CADIP).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

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